Registro de Óbito

Registro de Óbito

Registro de óbito

*O PRAZO PARA REGISTRO É DE 15 DIAS (art. 78 c/c art. 50 da lei 6.015/73).

O registro de óbito deve ser feito no cartório do local onde ocorreu o falecimento, ou do local de residência do de cujus (falecido), no prazo de 24 horas ou no máximo em 15 dias.

O registro de óbito é gratuito e poderá ser efetuado no cartório do local de ocorrência do falecimento ou da residência do falecido.
(art. 5º, LXXVI, b, da Constituição Federal; art. 78 da Lei 6.015/73; art. 568 do Código de Normas).

DECLARAÇÃO DE ÓBITO ( via amarela ) e MAIS, se:

Solteiro Certidão de nascimento e identidade
Lei 6.015/73: arts. 77 e art. 107 – C. Normas: art. 575

Casado ou viúvo
Certidão de casamento no civil e identidade L
Lei 6.015/73: arts. 80, 4º e art. 107; e C. Normas: art. 575

Separado ou Divorciado
Certidão de casamento no civil com averbação de separação ou divórcio e identidade
Lei 6.015/73: arts. 80, 4º e art. 107; e C. Normas: art. 575

OBS.: LEVAR TAMBÉM, o que tiver em mão: CPF, Título de eleitor, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação, Número do benefício do INSS.

O declarante do registro (pessoa que comparece no cartório) levar a carteira de identidade e CPF próprios.

* Basta informar: o local do sepultamento, se deixou bens, testamento, se era eleitor; nome e idades dos filhos, naturalidade, profissão e endereços dos pais; (art. 80 da Lei 6.015/73).
* Caso tenha deixado testamento, levá-lo, se possível.

ATENÇÃO:

No cartório deverá comparecer o declarante, na seguinte ordem:
1°) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente
3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;
4º) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
6°) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
* A declaração poderá ser feita por meio de preposto, autorizando-o o declarante em escrito, de que constem os elementos necessários ao assento de óbito.

*O PRAZO PARA REGISTRO É DE 15 DIAS (art. 78 c/c art. 50 da lei 6.015/73).
Após o prazo legal somente poderá ser lavrado por determinação judicial.

PLANTÃO DE ÓBITO:
Conforme resolução n.3/2013 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinar que o serviço de registro civil das pessoas naturais seja prestado aos sábados, domingos e feriados, das 8 às 18 horas em regime de plantão. Nos dias úteis, o serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado de acordo com o expediente normal do serviço extrajudicial. Resolução n.3/2013.
Aos sábados, domingos e feriados das 08h00min às 18h00min (Resolução 3/2013-CM).
* Ver fone sempre disponível na porta do cartório.