Registro de Natimorto
Registro de Natimorto
O registro de natimorto é gratuito e só poderá ser efetuado no local de ocorrência do nascimento ou da residência dos pais.
(art. 5º, LXXVI, b, da Const. Federal; art. 53 da Lei 6015/73).
Documentos necessários:
– DECLARAÇÃO DE ÓBITO FORNECIDO PELO HOSPITAL.
– SE OS PAIS SÃO CASADOS = CERTIDÃO DE CASAMENTO + CARTEIRA DE IDENTIDADE (pai e mãe).
– SE OS PAIS NÃO SÃO CASADOS = O PAI COMPARECE COM CARTEIRA DE IDENTIDADE (pai e mãe).
*O PRAZO PARA REGISTRO É DE 15 DIAS.
Após o prazo legal somente poderá ser lavrado por determinação judicial.
(art. 78 c/c art. 50 da lei 6015/73; art. 645 do Código de Normas).
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Dispositivos legais:
Todo óbito deve ser registrado, conforme disposto no art. 9º do Cód. Civil: “Serão registrados em registro público:
I – os nascimentos, casamentos e óbitos;”
Art. 29 da Lei 6015/73: “Serão registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais:
III – os óbitos;
Art. 53 da Lei 6015/73: “No caso de ter a criança nascido morta ou no de ter morrido na ocasião do parto, será, não obstante, feito o assento com os elementos que couberem e com remissão ao do óbito.
§ 1º No caso de ter a criança nascido morta, será o regitro feito no livro ‘C Auxiliar’, com os elementos que couberem.
§ 2º No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas.”
OBSERVAÇÃO: Não será dado nome caso de “natimorto”, o registro será efetuado no livro “C-Auxiliar”, com o índice em nome do pai ou da mãe, dispensando o assento de nascimento.
Se a criança chegou a respirar, morrendo por ocasião do parto, serão feitos, necessariamente, os 2(dois) assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e remissões recíprocas.
DEFINIÇÕES: (de acordo com a CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS A SAÚDE (10 REVISÃO):
ÓBITO FETAL: Óbito fetal é a morte de um produto de concepção, antes da expulsão ou de sua extração completa do corpo materno, independentemente da duração da gravidez; indica o óbito o fato de, depois da separação o feto não respirar nem dar nenhum outro sinal de vida, como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária.
NASCIMENTO VIVO: Nascimento vivo é a expulsão ou extração completa, do corpo da mãe, independentemente da duração da gestação, de um produto de concepção, o qual, depois da separação, respire ou dê qualquer outro sinal de vida, tal como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária, estando ou não cortado o cordão umbilical e estando ou não desprendida a placenta. Cada produto de um nascimento que reúna essas condições se considera como uma criança viva.
